Produção

Negado recurso a Goiás

O Diário Oficial da União do último dia 18 circulou com um despacho do presidente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que mantém a retirada do direito de Goiás sobre uma lavra mineral no município de Catalão. O expediente que nega provimento ao recurso interposto pelo Estado mantém a mesma linha do que foi oficializado em 13 de junho desse ano e foi uma tentativa conjunta da Metago, Mineração Xerentes (uma subsidiária da Metago) e Vale Fertilizantes.

A lavra que Goiás perde com essa negativa é uma área de mais de 600 hectares, está entre os municípios de Catalão e Ouvidor e já foi objeto de disputa entre gigantes do setor, como a Anglo American e Companhia Vale do Rio Doce. O terreno pedregoso é rico em metais cobiçados por essas potências do setor mineral e o prejuízo estimado para Goiás é de mais de R$ 100 milhões.

Os técnicos que fizeram a prospecção do potencial mineral das lavras relataram riquezas muito grandes de nióbio e apatita, nome científico para o minério de onde se obtém o fosfato. A lavra se localiza em uma gleba chamada Complexo Ultramáfico-Alcalino de Catalão I e é uma das maiores jazidas do mundo. Goiás é o terceiro produtor nacional de minério, ficando atrás apenas de Minas Gerais e Pará.

A Metago negociou o direito de lavra para a Vale do Rio Doce por aproximadamente R$ 9 milhões e a empresa do BNDES ainda se comprometeu a pagar royalties, que especialistas no setor acreditam ser de 2%, mas a Metago não esclarece qual é o verdadeiro percentual.

O cerne da discussão entre a Metago e o DNPM é a falta de licenciamento ambiental, condição essencial para a concessão da lavra. A Metago diz que requereu essa licença para o órgão licenciador, que em Goiás é a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

Técnicos explicam que a Metago deixou de realizar um Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Eia-Rima) e optou por fazer um somente um Plano de Gerenciamento Ambiental (PGA).

A diferença dos dois estudos é grande, segundo especialistas. O Eia-Rima prevê, além de todos os quesitos envolvendo flora, fauna, lençol freático e outros detalhes ambientais, também a realização de audiências públicas com as populações envolvidas e interessados. O PGA, mais simples, não tem previsão legal para liberação pelo Dnpm e seus custos são igualmente reduzidos.

O liquidante da Metago, Jaílton Paulo Naves, se defende e diz que essa foi a exigência da Semarh. Diz ainda que nem tudo está perdido e que ainda cabe recurso administrativo para o ministro das Minas e Energia e que se for necessário cabe recurso judicial.

 “Vamos até os tribunais para defender o direito de Goiás sobre a lavra que está em discussão”, finaliza.

DM, 03/01/2014

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