Ministro suspende lei que impedia terminal perto do Porto de Santos
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu suspender nesta terça-feira (28) lei municipal de Santos que impediu a instalação de áreas para comércio e armazenagem de granéis sólidos no bairro Ponta da Praia, contíguo ao Porto de Santos. São granéis sólidos minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja e fertilizantes.
Segundo Lewandowski, a região da Ponta da Praia é a principal zona de movimentação de grãos do litoral brasileiro. “A retirada desse importantíssimo pólo de escoamento, portanto, elevaria os custos da produção nacional, o que prejudicaria o país no competitivo mercado internacional.”
O ministro atendeu pedido do governo federal e concedeu liminar (decisão provisória) para suspender a lei local até julgamento final da ação, que pede que a lei seja derrubada. Lewandowski decidiu sobre o pedido de liminar em razão do recesso do Judiciário, mas o relator do caso será o ministro Marco Aurélio Mello.
O governo federal argumentou que o município de Santos feriu competência da União ao criar regras que interferem no regime de funcionamento do porto. Pela legislação, cabe à União legislar sobre instalações portuárias.
Aprovada em novembro do ano passado, a lei alterou o ordenamento e uso do solo na área insular de Santos e atrapalhou os planos do governo federal para o porto, o maior do país.
A União quer licitar um terminal de granéis sólidos vegetais na Ponta da Praia. O novo terminal seria um adensamento de três áreas que já movimentam grãos no porto, principalmente soja e milho.
Ao conceder a liminar, Lewandowski reconheceu que as restrições poderiam provocar perdas. “Estima-se que, caso os terminais de Santos deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de 7 bilhões de reais apenas em 2014”, segundo o ministro.
Para o ministro, cabe a União decidir qual tipo de produto será movimentado no Porto de Santos porque isso pode “interferir de forma direta na balança comercial e na economia nacionais”.
Ao decidir sobre o caso, Lewandowski lembrou que em agosto de 2013 foi iniciado processo licitatório de 26 áreas destinadas à atividade portuária. “Sua manutenção [da lei de Santos] impediria a modernização do Porto de Santos e, em consequência, isso atrasaria o processo de instalação de estruturas mais modernas, que certamente contribuirão para minimizar eventuais danos ao ambiente”, afirmou.
G1, 28/01/2014



