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TRF confirma a legalidade do licenciamento ambiental que autorizou as obras de ampliação do Porto de Paranaguá

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a legalidade do licenciamento ambiental que autorizou as obras de ampliação do Porto de Paranaguá (PR). A 4ª Turma negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão do empreendimento, mantendo sentença de primeira instância. Em 2009, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) solicitou ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) licenciamento para a instalação do Terminal Público de Fertilizantes. A obra prevê a interligação do Berço 209, local de atracação de navios no cais do porto, com a Avenida Coronel José Lobo. O MPF moveu, então, a ação alegando que, em afronta à legislação ambiental, não foi realizado nenhum Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apenas um plano genérico de controle. E, segundo o MPF, a competência para tal procedimento é do Ibama. Em sua defesa, o IAP alegou que possui competência para a concessão, pois foi firmado um termo de compromisso com o Ibama.

 

Valor Econômico, 11/08/2015

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